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Na organização administrativa brasileira,
o poder executivo, mas não os poderes legislativo e judiciário, pode criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
os poderes executivo, legislativo e judiciário podem criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
os poderes executivo e judiciário, mas não o poder legislativo, podem criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
os poderes executivo e legislativo, mas não o poder judiciário, podem criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
o poder executivo pode criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, e os poderes legislativo e judiciário podem criar órgãos da administração direta, mas não entidades da administração indireta.