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Conforme o que estabelece a Lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), são atos da autoridade superior que poderão ser tomados após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos do processo licitatório os seguintes, exceto:
Adjudicação do objeto e homologação da licitação.
Revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
Anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
Publicação do extrato do contrato, no Diário Oficial ou outra publicação oficial.
Determinação o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.