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De acordo com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, o agente público que agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas incorrerá em ato de improbidade que:
Importa enriquecimento ilícito.
Causa prejuízo ao erário.
Decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Atenta contra os princípios da Administração Pública.