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As ações de improbidade administrativa visam tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, para representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é parte legítima:
Apenas o chefe do Poder Executivo.
Apenas o órgão do Ministério Público.
Apenas a autoridade policial.
Qualquer pessoa.