Imagem de fundo

À luz da Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade...

À luz da Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, o agente público que frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiro, incorrerá em ato de improbidade administrativa que:


A

Importa enriquecimento ilícito.


B

Causa prejuízo ao erário


C

Decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.


D

Atenta contra os princípios da administração pública.