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De acordo com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, o agente público que perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza incorrerá em ato de improbidade administrativa que:
Importa enriquecimento ilícito.
Causa prejuízo ao erário.
Decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Atenta contra os princípios da Administração Pública.