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Nos termos da Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e ...

Nos termos da Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial regida pela referida lei complementar.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar nº 182/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.


( ) A delimitação do escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela Administração Pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema.

( ) O edital da licitação será divulgado, com antecedência de, no mínimo, trinta dias corridos até a data de recebimento das propostas em sítio eletrônico oficial centralizado de divulgação de licitações, ou mantido pelo ente público licitante e no diário oficial do ente federativo.

( ) As propostas serão avaliadas e julgadas por comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais uma deverá ser servidor público integrante do órgão para o qual o serviço está sendo contratado e uma deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.


As afirmativas são, respectivamente,


A

F – V – V.


B

V – V – F.


C

V – F – F.


D

F – F – F.


E

V – V – V.