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Ao cumprir o feixe de atribuições previstas no ordenamento jurídico, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por meio de auditores de controle externo, procedeu à fiscalização da atuação da Secretaria de Saúde do Município Alfa e da autarquia Mais Saúde, no âmbito do Município Beta.
Nesse cenário, considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a:
Secretaria de Saúde do Município Alfa é manifestação da descentralização administrativa. Lado outro, a autarquia Mais Saúde não é proveniente da desconcentração, tampouco da descentralização administrativa.
Secretaria de Saúde do Município Alfa é manifestação da desconcentração administrativa. Lado outro, a autarquia Mais Saúde é proveniente da descentralização administrativa.
Secretaria de Saúde do Município Alfa é manifestação da descentralização administrativa. Lado outro, a autarquia Mais Saúde é proveniente da desconcentração administrativa.
Secretaria de Saúde do Município Alfa e a autarquia Mais Saúde são manifestações da desconcentração administrativa.
Secretaria de Saúde do Município Alfa e a autarquia Mais Saúde são manifestações da descentralização administrativa.