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O início do processo administrativo representa momento importante para o intercâmbio entre a administração pública e os administrados, devendo ser acessível e com regras bem definidas. Sobre o início do processo, a Lei nº 9.784/99 determina que
é garantida à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, cabendo ao interessado identificar e suprir eventuais falhas.
é proibida a formulação em um único requerimento, contemplando os pedidos de uma pluralidade de interessados, independentemente do conteúdo.
os processos administrativos não podem iniciar-se de ofício devido à sua natureza pública e à proteção dos direitos dos administrados.
os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.