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No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas, respeitadas as disposições da Lei nº 9.784/1999, podem ser tomadas mediante decisão coordenada.
A referida lei dispõe que a decisão coordenada:
Não se aplica aos processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
É possível para as decisões administrativas que exijam a participação de 2 (dois) ou mais setores, órgãos ou entidades.
Exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
Aplica-se aos processos administrativos relacionados ao poder sancionador.


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