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Joana está realizando a dosimetria da pena a ser aplicada a uma licitante por inadimplência contratual. Ao consultar a Lei nº 14.133/2021 aplicável ao caso, Joana verificou que a porcentagem da penalidade de multa não poderá ser superior a:
10% (dez por cento) do valor do contrato licitado.
20% (vinte por cento) do valor do contrato licitado.
30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
40% (quarenta por cento) do valor do contrato licitado.