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Em decorrência de inexecução contratual gravíssima, que causou prejuízo ao erário, a autoridade competente do Município Delta, após o devido processo administrativo, aplicou à sociedade Alfa a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base na Lei nº 14.133/2021.
Acerca do tema, é correto afirmar que
não há possibilidade de cumular tal penalidade com a sanção de multa.
a aludida pena pode ter prazo indeterminado, diante de sua gravidade.
preenchidos os demais requisitos, é possível a reabilitação da sociedade Alfa após o transcurso do prazo mínimo de três anos.
a aplicação de tal punição, exime a sociedade Alfa da obrigação de reparação integral ao erário.
tal sanção impede a sociedade Alfa de licitar ou contratar no âmbito da Administração Direta e Indireta apenas do ente que aplicou a penalidade.