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Um ente público pretende realizar contratação complexa para a implementação de solução inovadora em tecnologia. Diante da ausência de alternativas previamente conhecidas e definidas pela Administração, a comissão de contratação avalia a utilização do diálogo competitivo, modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021, que permite a interação entre Administração e licitantes, a fim de identificar, com maior precisão, a solução mais adequada. Nesse contexto, sobre o diálogo competitivo, é correto afirmar que:
O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
Será conduzido por comissão de contratação composta por cinco agentes públicos, exigindo-se apenas que ao menos um deles seja estável no serviço público.
A Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento.
A Administração deverá lançar, concluída a fase de diálogo, edital de licitação contendo as especificidades do objeto, oportunidade em que facultará que empresas que não participarem da primeira fase ofereçam propostas.