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Um candidato interessado em áreas relacionadas ao patrimônio histórico e cultural se dedica ao estudo do tombamento – um instrumento legal utilizado para preservar bens de valor histórico, artístico, arquitetônico ou ambiental. Nesse contexto, acerca do regime jurídico do tombamento no Brasil, em especialseu regramento contido no Decreto-Lei nº 25/1937, assinale a afirmativa INCORRETA.
O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.
A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, sofrerá as restrições constantes da lei do tombamento.
Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência.
O tombamento dos bens será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.