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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Instruções, circulares, avisos e portaria, visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes e são denominados:
Atos Negociais.
Atos Normativos.
Atos Ordinários.
Atos Enunciativos.
Atos Punitivos.