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O Prefeito do Rio de Janeiro, com o objetivo de tomar decisão informada sobre um eventual e futuro contrato administrativo, solicitou à Procuradoria municipal a apresentação de parecer sobre as cláusulas que devem reger, regra geral, os contratos administrativos de concessão de serviços públicos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.987/1995, não é cláusula essencial do contrato de concessão a relativa:
aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações.
à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como à indicação dos órgãos competentes para exercê-la.
ao foro e à vedação a soluções amigáveis das divergências contratuais, em razão da indisponibilidade do interesse público.
aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso.
às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação.