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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, a motivação é um dos pilares da validade dos atos administrativos. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a motivação é a explicação racional da conduta do agente público, exigida para permitir o controle da legalidade. Diante disso, assinale a alternativa correta.
A motivação de atos administrativos é opcional, salvo em processos disciplinares.
A motivação é exigida apenas nos atos normativos, dispensando-se nos atos individuais.
Atos discricionários prescindem de qualquer justificativa formal.
A ausência de motivação pode ser suprida posteriormente, a critério da autoridade superior.
Todos os atos administrativos devem ser motivados, especialmente os que impliquem sanções, revogação ou anulação de direitos.