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Durante o planejamento de uma licitação para aquisição de equipamentos de informática, a comissão de licitação optou pelo procedimento do pregão eletrônico. Após a publicação do edital, percebeu-se que um item da especificação estava incompleto, o que poderia restringir a competitividade. Diante dessa situação, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a conduta correta é:
Cancelar a licitação e iniciar um novo processo, independentemente da gravidade do erro identificado.
Prosseguir com a licitação normalmente, corrigindo a especificação apenas na fase de julgamento das propostas.
Interromper o certame e republicar o edital com as devidas correções, reabrindo o prazo para apresentação de propostas.
Alterar a especificação apenas internamente, sem republicar o edital, pois a mudança não foi solicitada por nenhum licitante.


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