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A fim de controlar as adesões às atas de registro de preços, órgãos ou entidades “não participantes” estão limitados a adquirir, no máximo, 50% do quantitativo de cada item registrado originalmente para o órgão gerenciador e os participantes. Essa medida busca prevenir contratações excessivas e assegurar que o registro de preços priorize as demandas iniciais dos participantes do processo licitatório.
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