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Com base no art. 7º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter, entre outros:
I. Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.
II. Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.
III. Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
Está(ão) CORRETO(S):
I, II e III.
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.