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Com base no art. 6º, inciso XXXVIII da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser, EXCETO:
Maior lance.
Melhor técnica ou conteúdo artístico.
Técnica e preço.
Maior retorno econômico.