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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), será gerido pelo:
Será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República, 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração e 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.
Será gerido pelo Tribunal de Contas da União, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de 4 (quatro) representantes da União indicados pelo Ministério da Economia, 3 (três) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração e 1 (um) representante dos Municípios indicado pela Confederação Nacional de Municípios.
Será gerido pelo Tribunal de Contas da União, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de 2 (dois) representantes da União, 3 (três) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Senado Federal e 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.
Será gerido pela Controladoria-Geral da União, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de 5 (cinco) representantes da União indicados pelo Tribunal de Contas da União, 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração e 1 (um) representante dos Municípios indicado pela Confederação Nacional de Municípios.
Será gerido pelo Supremo Tribunal Federal, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de 5 (cinco) representantes da União, 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração e 3 (três) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.