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Durante um treinamento para servidores públicos, um instrutor explicou que o controle das atividades da Administração Federal é uma função essencial para garantir a correta execução dos programas governamentais, o cumprimento das normas e a boa aplicação dos recursos públicos.
Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, esse controle deve:
Ser exercido apenas pelos órgãos de controle interno, limitando-se à verificação contábil.
Ser exercido em todos os níveis e órgãos, abrangendo a execução dos programas, o cumprimento das normas gerais e a aplicação dos recursos públicos e guarda dos bens da União.
Restringir-se aos órgãos centrais da Administração Direta, excluindo a Administração Indireta.
Focar exclusivamente na avaliação da eficiência das atividades auxiliares da Administração Federal.
Ser exercido exclusivamente pela Controladoria-Geral da União.