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Durante um processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, João recebeu uma intimação para comparecer a uma audiência. Ao analisar o documento, percebeu que não constavam informações sobre a finalidade da intimação nem se ele deveria comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, essa intimação:
Está regular, pois basta que a intimação seja realizada exclusivamente por telegrama e indique a data e o local do comparecimento.
Está irregular, pois a lei define que a intimação deve conter a finalidade da intimação e se o intimado deve comparecer pessoalmente ou fazer-se representar.
Está inválida, porque a falta de informação sobre a finalidade do processo por si só é uma falha insanável na intimação.
Não possui vício, porque todos os requisitos da intimação são opcionais, basta observar a antecedência mínima de um dia da data de comparecimento.
Está automaticamente anulada, sem possibilidade de convalidação.