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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, acerca dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, é correto afirmar que
a responsabilização por violação a princípios prescinde de dolo; basta ilegalidade culposa relevante.
é indispensável comprovar dano financeiro ao erário para haver condenação por violação a princípios.
a nomeação de parente até o terceiro grau para cargo em comissão, inclusive por ajuste recíproco, caracteriza violação aos deveres de honestidade e imparcialidade.
a ausência de dolo pode ser suprida por forte clamor social e pela gravidade aparente do fato.
publicidade oficial para enaltecimento do agente público é livre fora do período eleitoral.