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Um órgão federal pretende repassar recursos financeiros a um município para execução conjunta de ação de interesse recíproco, sem contraprestação remuneratória típica e sem transferência de bens ao órgão federal. A área demandante cogita aplicar integralmente a Lei n.º 14.133/2021 ao instrumento de repasse. Considerando a situação apresentada, assinale a alternativa correta sobre o enquadramento jurídico e os instrumentos e normas aplicáveis.
Deve-se instaurar procedimento licitatório regido integralmente pela Lei n.º 14.133/2021, culminando na celebração de um contrato administrativo entre o órgão federal e o município, por se tratar de transferência de recursos públicos.
O instrumento adequado é o convênio (ou, conforme o arranjo operacional, contrato de repasse com instituição mandatária), nos termos do Decreto n.º 11.531/2023, com plano de trabalho e execução descentralizada pelo município; a Lei n.º 14.133/2021 aplica-se às contratações que o município venha a realizar para executar o objeto, e não à celebração do convênio em si.
Por envolver repasse de recursos para execução por outro ente, a celebração deve ocorrer por Termo de Execução Descentralizada (TED), dispensando-se as regras específicas de transferências voluntárias.
Recomenda-se a celebração de contrato de gestão, por se tratar de parceria para desempenho de atividades de interesse público, afastando-se o regime de convênios.
O convênio deve ser integralmente cadastrado e publicizado no PNCP, e eventuais sanções aplicadas ao Município por descumprimento do convênio também devem ser registradas no PNCP, por força do art. 174 da Lei n.º 14.133/2021 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023.


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