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Em 2018, ato favorável concedeu autorização a determinada empresa. Em 2025, sem indícios de má-fé, cogita-se anular o ato por vício de legalidade originária. À luz da decadência administrativa, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa correta.
Não há prazo para anular atos.
O prazo é de 2 anos contados da ciência do vício.
O prazo é de 2 anos contados da ciência do ato.
O prazo é de 10 anos, contado da prática do ato.
Decai em 5 anos, contados da data da prática do ato, salvo má-fé do beneficiário.