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Está tipificado na Lei nº 8.429/1992 como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário o ato de:
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.
receber vantagem econômica para omitir ato de ofício a que esteja obrigado.
descumprir as normas relativas à aprovação de contas de parcerias com entidades privadas.