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A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) introduziu importantes avanços quanto à gestão e à distribuição objetiva de riscos contratuais, especialmente em contratos de grande vulto ou complexidade. Em seu Capítulo III, a lei prevê o uso de um instrumento que tem como finalidade definir previamente como os riscos decorrentes da execução contratual serão alocados entre a Administração Pública e o contratado, estabelecendo responsabilidades específicas por eventos como: variações econômicas, desastres naturais, falhas técnicas, entre outras, objetivando promover maior segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro. Corresponde a esse instrumento a matriz denominada de
alocação de riscos.
análise econômico-financeira.
responsabilidade.
classificação de riscos.