

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O superfaturamento, definido pela Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos, é caracterizado pelo dano provocado ao patrimônio da Administração, definido, entre outras situações, por:
I. Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
II. Deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança.
III. Alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.
IV. Outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços.
Quais estão corretas?
Apenas I e IV.
Apenas II e III.
Apenas I, II e IV.
Apenas I, III e IV.
I, II, III e IV.