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Determinado gestor, integrante do alto escalão da administração pública federal direta, formulou consulta à sua assessoria imediata em relação à possibilidade, ou não, de serem inseridas três ordens de informações afetas aos servidores públicos, devidamente individualizados e independentemente de prévio consentimento, no Portal da Transparência do Governo Federal.
Esses dados consistiriam em:
I. remuneração;
II. aplicação da sanção de demissão ou de cassação de aposentadoria; e
III. filiação a um sindicato.
Considerando a natureza das informações indicadas, a assessoria respondeu corretamente que:
todas devem ser inseridas;
apenas deve ser inserida a informação referida em I;
apenas devem ser inseridas as informações referidas em I e II;
apenas devem ser inseridas as informações referidas em I e III;
apenas devem ser inseridas as informações referidas em II e III.


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