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Em uma cultura de acesso, os agentes públicos entendem que as informações pertencem ao cidadão. Por isso, é dever do Estado fornecê-las de forma rápida, clara e útil, para atender bem às necessidades da sociedade.
Nesse contexto, é correto afirmar que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o acesso à informação é reconhecido como um direito:
individual, baseado no princípio de que o sigilo à informação de interesse particular constitui regra fundamental;
à transparência ponderada, baseado no princípio de que a publicidade moderada da quantidade e qualidade de informações evita a desinformação entre os cidadãos;
à participação política, baseado no princípio de que a transparência ativa depende da iniciativa do cidadão para solicitar informações de interesse público;
humano fundamental, baseado no princípio de que toda pessoa deve ter a liberdade de buscar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios;
à igualdade perante a lei, baseado no princípio de que os meios físicos são canais obrigatórios e facilitadores para divulgação equitativa das iniciativas públicas.