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Quanto aos contratos administrativos, cujas disposições versam na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, assinale a opção correta.
A Administração é obrigada, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Todos os contratos administrativos devem, necessariamente, apresentar cláusula que verse sobre a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
O critério de reajustamento de preços será por reajustamento em sentido estrito, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
Administração deverá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, independentemente de ateste de maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual pela autoridade competente do órgão ou entidade contratante.
O descumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos pela empresa contratada constitui motivo para extinção de contratos determinada por ato unilateral e escrito da Administração de sua própria conduta, inclusive quando o descumprimento ou cumprimento irregular é decorrente de sua conduta.