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O exercício do Poder de Polícia Municipal constitui expressão da função administrativa, cuja legitimidade depende de sua conformidade com os parâmetros legais e constitucionais. O exercício regular desse poder se caracteriza quando:
Desempenhado por autoridade municipal competente, observando-se a lei vigente, com possibilidade de atuação discricionária definida em norma, desde que sem abuso ou desvio de poder.
Praticado pelo órgão competente, de acordo com a lei aplicável, garantindo observância do processo legal e exercício restrito a hipóteses de vinculação legal, afastada qualquer margem de discricionariedade.
Exercido dentro dos limites normativos pelo agente autorizado, em respeito ao devido processo legal, com aplicação de sanções administrativas ainda que resulte em abuso de poder.
Realizado pelo servidor hierarquicamente superior, em conformidade com o regulamento interno, quando a lei prevê caráter exclusivamente vinculante, vedando qualquer forma de atuação discricionária.