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A prestação de Serviços Públicos ou de utilidade pública, delegados a particulares, deve ser caracterizada por:
Fiscalização exclusiva do prestador, que decide sobre atualizações, eficiência e cumprimento das condições impostas, cabendo ao Estado apenas registrar contratos administrativos.
Supervisão conjunta entre Estado e prestador, com decisões compartilhadas sobre atualização e cumprimento das condições, sendo necessária anuência do prestador para qualquer intervenção ou alteração contratual.
Autonomia do prestador quanto à gestão do serviço, com o Estado apenas podendo propor sugestões de melhoria, sem poder modificar ou revogar a prestação delegada.
Subordinação ao Poder Público, que mantém o controle, pode intervir em caso de deficiência, exigir atualização e eficiência, e modificar unilateralmente cláusulas contratuais ou revogar a delegação quando o interesse coletivo assim o exigir.