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A Lei nº 14.133/21 afirma que no processo licitatório, observar-se-á o seguinte, EXCETO:
os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 .
o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, inclusive imposição legal.