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De acordo com as disposições do inciso XIII do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, poderá a Administração realizar a contratação direta através de:
Licitação pré-qualificada.
Dispensa de licitação.
Inexigibilidade de licitação.
Licitação dispensada.
Credenciamento.