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As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando, exceto:
houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, inclusive, nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.