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Segundo o Art. 29 da Lei nº 14.129/2021, na promoção da...

Segundo o Art. 29 da Lei nº 14.129/2021, na promoção da transparência ativa de dados, o poder público deverá observar os seguintes requisitos, exceto:


A

Designação clara, disponibilizados os dados de contato, de unidade responsável pela publicação, pela atualização, pela evolução e pela manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso dos dados.


B

Atualização periódica, mantido o histórico, de forma a garantir a perenidade de dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e a atender às necessidades de seus usuários,


C

Completude de bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma primária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciar bases primárias, quando disponibilizadas de forma agregada.


D

Descrição das bases de dados com informação suficiente sobre estrutura e semântica dos dados, inclusive quanto à sua qualidade e à sua integridade.