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A sociedade empresária Alfa responde, em observância ao contraditório e à ampla defesa, a processo administrativo, pela prática de ato lesivo à Administração Pública, no âmbito do Município de Niterói/RJ.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.846/2013, não constitui ato lesivo à Administração Pública
obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, salvo no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.