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A licitação, principalmente, no contexto da realização de obras, é um instrumento essencial para assegurar que a Administração Pública selecione as melhores propostas, garantindo a eficiência no uso dos recursos públicos. A fase de habilitação é crucial nesse processo, pois certifica que as empresas participantes têm as condições necessárias para executar o contrato de forma satisfatória. No que se refere à fase de habilitação nas licitações, a Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais para licitações e contratos administrativos, estabelece que:
A comprovação da regularidade fiscal deve ser feita apenas por meio de certidões.
Não é necessário apresentar a documentação de habilitação, se a empresa for microempresa.
A Administração pode exigir documentos adicionais àqueles previstos na Lei.
A habilitação pode ser realizada após a fase de propostas.
A regularidade fiscal deve ser comprovada apenas uma vez, independentemente do tempo que durar a execução do contrato.