Imagem de fundo

Para o Conselho Nacional do Ministério Público, são bens...

Para o Conselho Nacional do Ministério Público, são bens públicos os bens de uso comum e os pertencentes ao domínio particular da União, dos Estados federados e dos Municípios. Em sentido lato, dizem-se públicos os bens destinados ao uso e gozo do povo, como aqueles que o Estado reserva para uso próprio ou de suas instituições e serviços públicos. Os bens públicos são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis.


Disponível em < https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8211-bens-publicos >. Acesso em 25.09.2024.


Quais são os bens públicos que podem ser alienados pela administração pública, após a desafetação, conforme a classificação legal?


A

Bens dominicais.


B

Bens de uso comum do povo.


C

Bens de uso especial.


D

Bens de uso privado.


E

Bens vinculados a serviços públicos essenciais.