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Em relação ao Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990), assinale a alternativa CORRETA.
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, não precisará quitar o débito.
Poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Qualquer servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A posse em cargo público não dependerá de prévia inspeção médica oficial.