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Em uma manhã chuvosa, um ônibus pertencente à frota da Secretaria Municipal de Educação de Seara, utilizado no transporte escolar diário de alunos da rede pública, se envolveu em um acidente enquanto trafegava por uma estrada vicinal. A perícia técnica identificou que a causa do acidente foi uma falha grave no sistema de freios, caracterizando negligência na manutenção preventiva do veículo. Uma das crianças passageiras sofreu ferimentos e os pais ajuizaram ação indenizatória contra o Município, alegando falha na prestação do serviço público.
Nessa situação, de acordo com a sistemática da responsabilidade civil do Estado prevista no Art. 37, §6º, da Constituição Federal, e com base na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, é correto afirmar que o Município:
Não tem responsabilidade, pois não houve dolo.
Deve apurar a culpa do motorista para se defender.
Responde objetivamente pelos danos causados.
Apenas o mecânico particular pode ser responsabilizado.
Responde solidariamente com os pais.