

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O edital é a lei interna da licitação, vinculando tanto a Administração quanto os licitantes. Sua elaboração deve seguir os princípios da Administração Pública e as disposições legais. Assinale a alternativa que descreve corretamente um princípio ou requisito essencial na elaboração de um edital.
O edital pode omitir o critério de julgamento das propostas, deixando a sua definição a cargo da comissão de licitação no momento da análise.
O edital deve conter cláusulas que estabeleçam preços máximos e mínimos para as propostas, desclassificando automaticamente qualquer oferta que esteja fora dessa faixa.
O objeto da licitação deve ser descrito de forma sucinta e clara no edital, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
O edital pode estabelecer critérios de habilitação que restrinjam a participação a empresas sediadas no próprio município, como forma de fomentar a economia local.
É permitido incluir no edital, como critério de desempate, a preferência por empresas que já tenham contratado anteriormente com o órgão licitante.