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A razoabilidade é um imperativo no exercício da função pública. Sob o Estado de Direito, o poder público deve ser exercido com moderação e racionalidade, respeitando os limites inerentes a cada competência. Sobre o princípio da razoabilidade, é INCORRETO afirmar que:
O controle sobre a razoabilidade das condutas administrativas merece diferenciada atenção no exercício do poder de polícia e nos atos sancionatórios.
Os comportamentos imoderados e abusivos não geram possibilidade de invalidação judicial ou administrativa.
Eliminar candidato de concurso para o provimento do cargo de médico hospitalar por ter tatuagem nas costas é ato contra a razoabilidade.
Ao atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido.