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Os atos administrativos, como manifestações unilaterais da Administração Pública, devem observar requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Sua invalidação pode decorrer de vícios ou de razões de conveniência e oportunidade. Considerando esse quadro, qual proposição expressa de forma mais precisa a disciplina jurídica dos atos administrativos?
A anulação e a revogação produzem efeitos idênticos, pois ambas extinguem atos administrativos independentemente da natureza do vício ou da motivação de conveniência.
A anulação do ato administrativo pode ser motivada por razões de conveniência política, ao passo que a revogação decorre de ilegalidade, sendo competência exclusiva do Poder Judiciário.
O ato administrativo não admite anulação pela Administração, cabendo exclusivamente ao Judiciário reconhecer ilegalidades e declarar a nulidade de seus efeitos.
A revogação de atos administrativos vincula-se à ocorrência de vício insanável, enquanto a anulação decorre de mérito administrativo, dependente de juízo discricionário da Administração.
A anulação do ato administrativo decorre de vício de legalidade e pode ser promovida tanto pela própria Administração quanto pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação funda-se em razões de conveniência e oportunidade, sendo prerrogativa exclusiva da Administração.