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A desapropriação por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social apresenta fundamentos constitucionais específicos. Considerando a disciplina constitucional e a jurisprudência consolidada, qual proposição corresponde ao regime jurídico correto?
A desapropriação para fins de reforma urbana dispensa indenização, pois a função social da propriedade prevalece sobre a cláusula da justa indenização constitucional.
A desapropriação por utilidade pública pode ser indenizada mediante títulos públicos de emissão especial, desde que aprovados por decreto legislativo específico.
A desapropriação por necessidade pública admite indenização diferida, desde que assegurada compensação proporcional mediante decreto regulamentar do Executivo.
A desapropriação-sanção por descumprimento da função social da propriedade permite indenização em títulos da dívida externa, com resgate a longo prazo.
A desapropriação por interesse social para reforma agrária exige prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real.