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Os contratos administrativos distinguem-se dos contratos privados por conter cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas à Administração. Considerando a Lei nº 14.133/2021 e a doutrina majoritária, qual proposição traduz com maior rigor essas peculiaridades?
As cláusulas exorbitantes conferem poder absoluto à Administração, permitindo alterações unilaterais sem motivação expressa e dispensando indenização ao contratado diante de modificações impostas.
Os contratos administrativos equiparam-se integralmente aos contratos civis, vedando à Administração prerrogativas diferenciadas e impondo observância exclusiva ao princípio da igualdade contratual.
Os contratos administrativos contêm cláusulas exorbitantes que asseguram alteração unilateral, rescisão motivada, fiscalização permanente e aplicação de sanções, sempre respeitados os limites legais.
A execução em regime administrativo prescinde de direitos contratuais, bastando invocar a supremacia do interesse público para justificar mudanças e aplicar sanções sem contraditório formal.
Os contratos administrativos não admitem rescisão unilateral pela Administração, somente permitindo encerramento contratual mediante decisão judicial transitada em julgado após procedimento adequado.


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