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Um gestor público precisa contratar serviços de engenharia de média complexidade, estimados em R$1.200.000,00. Ele sugere adotar a modalidade convite, argumentando que já conhece três empresas capacitadas e quer agilizar o processo. À luz da Lei nº 14.133/2021 e de seus princípios, essa decisão é:
Inadequada, pois a modalidade correta seria o leilão, aplicável para qualquer contratação acima de R$ 1 milhão.
Inadequada, pois o convite não é mais uma modalidade prevista pela nova lei, e a escolha deve observar o valor e o tipo do objeto.
Adequada, pois a escolha da modalidade é discricionária e pode considerar o conhecimento prévio dos fornecedores.
Adequada, pois a celeridade justifica o uso de qualquer modalidade desde que haja três empresas interessadas.